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REGULARIZAÇÃO DA PISCINA

Regularização

Porteiro

Não há dúvida de que ter uma piscina a sua disposição no clube ou dentro do próprio condomínio é sinônimo de conforto, diversão e lazer, principalmente no verão. Mas o que pouca gente sabe é que, por Lei, toda piscina de uso coletivo requer algumas regras e condições para o seu funcionamento, como o ato de registrar a piscina no Grupamento Marítimo (GMar), que já é obrigatório, por exemplo, no Rio de Janeiro.

Essas medidas objetivam conter os riscos que uma piscina ilegal pode ter, tanto em clubes quanto em condomínios, visando à maior segurança e proteção de seus usuários. Dentre os perigos, destacam-se os riscos de afogamento, principalmente quanto às crianças e idosos, além de outros acidentes em decorrência, por exemplo, de piso inadequado ou falta de cercas de contenção em volta da área de banho.

Pode até parecer burocrático, mas registrar a piscina coletiva no Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros é mais fácil do que você imagina, além de ser também uma medida fundamental para a segurança de todos e para o bem-estar do clube ou condomínio.

Pensando nisso, separamos para você um guia prático com o passo a passo de como registrar a piscina coletiva junto ao Grupamento Marítimo (GMar) de sua cidade. Confira!

Atente-se à documentação necessária para registrar a piscina Grupamento Marítimo

1) Requerimento em papel timbrado endereçado ao Comandante do Grupamento Marítimo, contendo as seguintes informações:

Nome, endereço, telefone e CNPJ do órgão;
Número de piscinas a serem cadastradas;
Características físicas e distâncias entre as piscinas;
Destinação do uso das piscinas;
Existência de rede de proteção com fechadura ou cadeado;
Existência de dispositivo manual e automático de interrupção da bomba de sucção da piscina;
Existência de kit de primeiros socorros, conforme Decreto-Lei 4.447/81;
Existência de cadeira de observação para Guardião de piscina;
Horários de funcionamento das piscinas.
2) Pagamento da taxa (DAEM 201) via formulário do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) retirado no site do órgão.

3) Anexos devidamente autenticados:

Cópia da identidade do requerente;
Cópia do documento que ateste a responsabilidade do requerente (por exemplo: ata do condomínio, contrato social, estatuto);
Cópia do certificado de habilitação do guardião de piscinas emitido pelo GMar;
Cópia da identidade do guardião de piscinas;
Cópia do contrato de trabalho do guardião especificando o horário de trabalho;
Cópia do contrato com a empresa do guardião, caso o serviço seja terceirizado;
Projeto das piscinas ou desenho do perfil da área de banho em papel ofício, especificando suas dimensões, profundidade, o posicionamento do gradil e do botão de emergência em escala 1:75;
Projeto de adequação das instalações elétricas para a instalação dos dispositivos manual e automático de interrupção da bomba de sucção de piscina;
Anotação de responsabilidade técnica (ART) da instalação e funcionamento dos dispositivos manual e automático de interrupção da bomba de sucção de piscina;
Notas fiscais dos equipamentos de manutenção, salvamento e primeiros socorros obrigatórios.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a Sexta

 09h às 17h

Sábados, domingos e Feriados -  Fechado 

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